Aprova o Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Competências Genéricas
Competências Específicas da Norma
Documentos Oficiais
Execução da Contabilidade
Princípios Básicos da NCI
São Princípios Básicos da NCI:
Tesouraria
Responsabilidade do Trabalhador
Cobrança de Receitas
Realização da Despesa
Funcionamento de Caixa
Fundo de Maneio
Contas Bancárias
Emissão e Guarda de Cheques
Endividamento
Conferência de Faturas e Outros Documentos
Aquisições de Bens Ou Serviços/Empreitadas
Os procedimentos inerentes às aquisições de bens ou serviços, bem como as empreitadas são feitos pelos membros da Junta de Freguesia, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de contratação pública.
Regras sobre a Inventariação
Documentos Escritos, Despachos e Informações
Todos os documentos escritos, bem como os despachos e informações que sobre eles foram lavrados, que integram os procedimentos administrativos internos devem identificar os seus subscritores de forma bem legível e na qualidade em que o fazem.
Registos e Sistema Informático
Prazos de Escrituração e Outros
A escrituração deve estar atualizada, tendo em conta os documentos sujeitos a conferência e os prazos estabelecidos, incluindo os decorrentes da legislação fiscal e da prestação de contas.
Implementação e Medidas Complementares
Para a Implementação, poderão ser elaboradas e aprovadas medidas que se tornem úteis no sentido de especificar e facilitar a aplicação das regras estabelecidas na presente Norma e poderão ser promovidas ações de informação e formação com o objetivo de proporcionar uma adequada implementação prática da mesma.
Alterações
A presente Norma pode ser alterada por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Casos Omissos
Quaisquer dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do seu Presidente.
Revogação
São revogadas todas as disposições regulamentares na parte em que contrariem as regras da presente Norma.
Entrada em Vigor
A presente Norma entra em vigor, no primeiro dia útil, após a publicação no Diário da República.
Aprovada em reunião do Executivo da Junta em 07/04/2025.
Aprovada em Assembleia de Freguesia em 16/04/2025.
22 de abril de 2025. - O Presidente, José Mateus Domingos Costa.
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