- 1 -A Câmara Municipal, após aprovação do relatório elaborado nos termos do disposto no artigo 12.º, procederá à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre o mesmo.
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço que elaborou o relatório ponderará as observações dos candidatos e elaborará um relatório final, devidamente fundamentado, que submeterá à apreciação da Câmara Municipal para que esta tome uma decisão definitiva sobre a atribuição das bolsas de estudo.
- 3 -Da deliberação que decida a atribuição das bolsas de estudo deve constar obrigatoriamente a identificação dos candidatos contemplados com as bolsas.
Artigo 15.º — Atribuição das bolsas
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018