- 1 -Só se pode candidatar à atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residir há mais de dois anos na área do Município de Alcobaça;
- b)A capitação média mensal do respetivo agregado familiar ser igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo;
- c)Estar matriculado ou inscrito em estabelecimento de ensino superior e curso no ano letivo para que requer a bolsa;
- d)Não ser titular do grau académico de licenciatura ou superior, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
- e)Se esteve matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior em ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, ter tido sempre aproveitamento escolar;
- f)Ter requerido, junto dos serviços de ação social do respetivo estabelecimento de ensino superior, a atribuição de bolsa de estudo.
- 2 -Os estudantes a que se refere a alínea b) do artigo 2.º aos quais seja conferido o grau de licenciado previsto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, podem candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo até à conclusão do respetivo ciclo de estudos desde que reúnam os requisitos previstos nas alíneas a) a c), e) e f) do número anterior.
- 3 -Não são computadas, para os efeitos do n.º 1, dentro de limites temporais compatíveis com os objetivos associados à atribuição de bolsa de estudo, as inscrições referentes a anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento por motivo de doença grave prolongada devidamente comprovada, ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.
Artigo 9.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 09/08/2018
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