- 1 -A Medalha Municipal de Mérito visa distinguir pessoas singulares ou coletivas que se evidenciem pelo seu significativo contributo no campo Social, Cultural, Económico, Humanitário, Desportivo ou outro, que, pela sua importância notável, deva ser objeto de reconhecimento público.
- 2 -A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus de ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado.
- 3 -A concessão da Medalha Municipal de Mérito depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efetividade.
Artigo 6.º — Medalha Municipal de Mérito
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020