- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis das 9.00 h às 12,00 h e das 14,00 h às 16,00 h, sem prejuízo da existência de um serviço de piquete, o qual funciona 24 horas por dia.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021