- 1 -Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
- 2 -A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos contadores e o corte do abastecimento de água.
Artigo 59.º — Caducidade
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021