A disponibilização dos serviços de AAAF e CAF resulta de uma cooperação entre as três entidades designadas no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento, cabendo-lhes as seguintes responsabilidades:
- a)A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira: disponibilizar o espaço físico para o funcionamento de AAAF e CAF, assegurar as despesas de funcionamento dos edifícios e contribuir para a inclusão de alunos portadores de necessidades específicas, acautelada a articulação técnica entre a entidade parceira e o docente de educação especial;
- b)O agrupamento de escolas: parecer sobre a entidade parceira, definição das linhas orientadoras para a AAAF e CAF, aprovar o plano anual de atividades, acionar o seguro escolar quando necessário e supervisionar e avaliar as atividades;
- c)A entidade parceira: apresentar ao agrupamento de escolas a proposta de plano anual de atividades respeitando as linhas orientadoras aprovadas, proceder à sua implementação, disponibilizar os recursos materiais e humanos indispensáveis ao funcionamento das AAAF e CAF, dispor de regulamento interno que não pode, em circunstância alguma, colidir com o presente Regulamento, cobrar as mensalidades devidas e garantir a segurança e boa utilização do(s) espaço(s) utilizado(s), bem como a devida higienização.