Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos, a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores o(s) seguinte(s) tipo(s) de recolha:
- a)Deposição porta-porta, coletiva ou individual, em contentores ou sacos não reutilizáveis (plástico ou outros), na zona urbana da sede do concelho;
- b)Deposição coletiva por proximidade.