- 1 -Compete ao Município de Cinfães definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Contentores herméticos com capacidade de 800 litros;
- b)Contentores enterrados com capacidade de 3.000 litros;
- c)Outros que o município vier a adotar.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos, a Resinorte S. A., disponibiliza aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos com capacidade de 2.500 litros;
- b)Ecopontos enterrados com capacidade de 3.000 litros.
- 4 -Os contentores são propriedade do Município de Cinfães estando devidamente identificados.
- 5 -O uso e desvio para outros fins, em proveito pessoal, dos contentores distribuídos pela entidade gestora são passíveis de responsabilidade contraordenacional e criminal.
- 6 -Não é permita a destruição e/ou danificação, incluindo a afixação de anúncios e publicidade, em qualquer equipamento de recolha.
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 09/08/2018
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