- 1 -A recolha seletiva de OAU processa-se por contentores, localizados em locais públicos, em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 27.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018