- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo o contrato de gestão de resíduos que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à entidade gestora, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, haverá sempre lugar à emissão de uma fatura do serviço de gestão de resíduos urbanos.
Artigo 45.º — Denúncia
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018