Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
(a ser elaborado pela entidade gestora, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º)
I -Disposições gerais
- 1 -Os projetos de construção, reconstrução ou ampliação de edifícios na área do concelho de Cinfães, devem integrar obrigatoriamente um projeto de sistema de deposição de resíduos urbanos, constituído por:
- a)Memória descritiva e justificativa onde conste a descrição dos equipamentos a utilizar, bem como o tipo e quantidade;
- b)Planta à escala 1/500 e 1/1000 da implantação/localização do referido equipamento.
- 2 -O projeto de sistema de deposição de resíduos urbanos deve ser elaborado rigorosamente, tendo em conta as presentes Normas Técnicas.
- 3 -A aquisição dos equipamentos referidos no Ponto II, é da responsabilidade do urbanizador.
II -Tipos de contentorização
- 1 -Os tipos de contentorização a adotar nos sistemas de deposição dos resíduos sólidos, conforme disposto no Artigo 22.º do presente regulamento, poderão ser os seguintes:
- a)Contentores superficiais normalizados de 800 l de capacidade para deposição de resíduos indiferenciados;
- b)Contentores enterrados de 3000 l dos modelos aprovados pela Câmara Municipal, para deposição de resíduos indiferenciados ou deposição seletiva;
- c)Ecopontos superficiais, ou seja, baterias de contentores de 2500 l cada, para os diferentes fluxos de resíduos, para deposição seletiva dos mesmos;
- d)Contentores superficiais destinados a receber as fileiras valorizáveis de R.U., nomeadamente vidrões, papelões, embalões, pilhões, oleões ou outros, dos modelos e capacidades aprovados pela Câmara Municipal;
- e)Outros modelos de recipientes adequados à deposição indiferenciada ou seletiva desde que previamente autorizados em função do projeto em análise.
- 2 -Aquando a elaboração do projeto de sistema de deposição deve contactar-se previamente os serviços competentes da Câmara Municipal de Cinfães, por forma a se apurar qual o tipo de contentorização mais adequada à situação em apreço.
III -Disposições gerais para instalação da contentorização
- 1 -Os contentores devem ser colocados em local próprio, denominado ponto de recolha, afastado a mais de 20 m das habitações, livre de quaisquer obstáculos na via e/ou em altura (tais como árvores), que dificultem ou impeçam a recolha dos mesmos e com condições viárias que impossibilitem a mobilidade das viaturas de recolha, nomeadamente a inversão de marcha e visibilidade.
- 2 -Cada ponto de recolha deve servir os habitantes num raio máximo de 100 m no caso de deposição indiferenciada e de 200 m no caso de deposição seletiva.
- 3 -O número e tipo de contentores a instalar correspondente ao volume de deposição previsto, deve atender ao dimensionamento indicado no ponto V.
IV -Disposições para instalação de contentores para deposição indiferenciada
- 1 -Os contentores superficiais aplicam-se a projetos localizados em zonas classificadas no regulamento do PDM como solos rústicos.
- 2 -As soluções enterradas aplicam-se a intervenções urbanísticas realizadas em solos urbanos, sendo que a escolha de modelos de contentores enterrados, fica condicionada à aprovação prévia dos serviços camarários.
- 3 -Os pontos de recolha dos contentores superficiais deverão incluir a respetiva reentrância e sistema de fixação.
- 4 -A reentrância a que se refere a alínea anterior deverá respeitar as dimensões dos contentores: largura - 0,80 m e comprimento - 1,40 m e a estas medidas acrescentar 0,30 m por forma a facilitar a sua movimentação.
- 5 -Os desníveis que existam entre a via de circulação e o ponto de recolha dos contentores superficiais, devem ser vencidos por rampas, com inclinação não superior a 5 % para desníveis até 0,5 m.
- 6 -Os pontos de recolha dos contentores enterrados devem estar inseridos em zonas envolventes compactas e de limpeza fácil (calcetadas, alcatroadas, cimentadas ou outra) que englobem os contentores e permitam um raio de movimentação de 1 m na envolvente.
- 7 -Em situação de opção pelos contentores enterrados, deve atender-se à proximidade de obstáculos em altura tais como árvores ou outros, que possam impedir a sua recolha.
V -Disposições para instalação de contentores para deposição seletiva
- 1 -Em projetos que se preveja a construção de mais de 20 fogos deverá ser prevista a colocação de ecopontos em proporção de 1 ecoponto/20 fogos.
- 2 -Caso os ecopontos sejam de modelo superficial, deverão estar inseridos na respetiva reentrância.
- 3 -A reentrância a que se refere a alínea anterior deverá respeitar as dimensões do ecoponto: largura - 3,60 m e comprimento - 3,90 m, e a estas medidas acrescentar 0,30 m por forma a facilitar a sua movimentação.
- 4 -A escolha de modelos de ecopontos enterrados, fica condicionada à aprovação prévia dos serviços.
- 5 -Os pontos de recolha dos ecopontos enterrados devem estar inseridos em zonas envolventes compactas e de limpeza fácil (calcetadas, alcatroadas, cimentadas ou outra) que englobem os contentores e permitam um raio de movimentação de 1 m na envolvente.
- 6 -Em qualquer um dos casos anteriores, deve atender-se à proximidade de obstáculos em altura tais como árvores ou outros, que possam impedir a sua recolha.
VI -Produção diária a considerar para efeitos de dimensionamento do sistema de deposição, por tipo de edifício
(ver documento original)
311561279