Quinta alteração ao Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa
Objeto
O presente regulamento procede à alteração dos Anexos I e II do Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março, relativo às Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa, alterado pelos Regulamentos n.os 717/2019, de 31 de julho de 2019, 131/2020, de 20 de dezembro de 2019, 320/2020, de 17 de fevereiro de 2020, e 935/2021, de 23 de setembro de 2021, e pela Instrução Técnica que procedeu à atualização da listagem constante do Anexo I ao Regulamento AML n.º 278-A/2019, de 19 de março, aprovada por deliberação da CEML de 13 de outubro de 2020, doravante designado também por Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa.
Quinta alteração ao Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa
- 12 -Tendo em conta os pressupostos atrás referidos nas presentes Regras Gerais, além dos serviços explorados pela TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, E. M.T., S. A., ao abrigo de contratos de aquisição de serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros para a área metropolitana de Lisboa (Contratos Carris Metropolitana), bem como os serviços explorados pelo Município de Cascais ao abrigo de contrato de serviço público, os operadores de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa abrangidos pelas presentes regras gerais são os seguintes: [...].
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- 24 -A alteração dos pontos 5, 7, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22 do presente anexo, processa-se através de instrução técnica aprovada pelo órgão executivo e publicitado no site da AML na Internet em www.aml.pt e no site da TML em www.tmlmobilidade.pt
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e no sítio oficial da Área Metropolitana de Lisboa, na Internet.
315306298