- 1 -O apoio financeiro a atribuir a Associações de cariz desportivo, pela Junta de Freguesia de São Sebastião, estipulado para cada Associação, deverá ser concedido considerando os seguintes critérios.
- a)Um valor por cada escalão desportivo, se a participação na atividade se manifestar com cariz individual;
- b)Um valor por cada escalão desportivo, se a participação na atividade se manifestar com cariz coletivo.
- 2 -Os valores mencionados nas alíneas a) e b) do número anterior, serão fixados anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamental, por deliberação da Junta de Freguesia de São Sebastião.
- 3 -Uma parte do apoio financeiro, referido nas alíneas a) e b) do n.º 1, será concedido em créditos de transporte, para efeitos de transporte coletivo de passageiros, de acordo com as atividades propostas e as necessidades de cada Associação.
- 4 -O apoio financeiro a atribuir a Associações de cariz cultural ou recreativo será realizado de acordo com as atividades propostas e fixado por deliberação da Junta de Freguesia de São Sebastião.
- 5 -O apoio não financeiro a atribuir às Associações será realizado de acordo com as atividades propostas e fixado por deliberação da Junta de Freguesia de São Sebastião.
Artigo 11.º — Atribuição do Apoio
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021