- 1 -Após análise das candidaturas pela respetiva comissão de avaliação, conforme o n.º 1 do artigo 14.º, para cada um dos tipos de apoio previstos, será elaborada uma proposta referente aos apoios a conceder, a qual será submetida à Junta de Freguesia de São Sebastião para apreciação e deliberação.
- 2 -As entidades serão informadas, por escrito, sobre as comparticipações financeiras atribuídas e respetiva calendarização de pagamentos.
- 3 -Sempre que a natureza dos subsídios e apoios o justifique, será firmado um contrato-programa entre a Junta de Freguesia de São Sebastião e a entidade financiada.
- 4 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula esta autarquia, estando os mesmos condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para a freguesia.
- 5 -Os apoios a atividades de carácter pontual são objeto de avaliação e deliberação pela Junta de Freguesia de São Sebastião.
Artigo 15.º — Apreciação, Aprovação das Candidaturas e Procedimento Subsequente
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021