A Junta de Freguesia de São Sebastião promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para a freguesia.
Artigo 17.º — Divulgação de Atividades
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021