- 1 -Considera-se que as Associações estão em situação de incumprimento nos seguintes casos:
- a)Quando não tenham sido realizadas as atividades, ações, projetos ou investimentos que constituem objeto de comparticipação no âmbito da candidatura aprovada, excetuando-se as situações em que a não realização seja devidamente fundamentada ou que ocorra por fatores alheios à associação;
- b)Quando se verifique o não cumprimento dos fins das atividades, ações, projetos ou investimentos preconizados no âmbito da candidatura aprovada, salvo as situações devidamente autorizadas pela Junta de Freguesia de São Sebastião;
- c)Quando tenha havido a prestação de falsas declarações em sede de candidatura.
- 2 -Nos casos de incumprimento, a Junta de Freguesia de São Sebastião pode deliberar exigir a devolução das verbas atribuídas na sua totalidade ou no valor proporcional referente à parte incumprida.
- 3 -As Associações sancionadas nos termos do n.º 2 estarão impossibilitadas de se candidatar a apoios da Junta de Freguesia de São Sebastião, pelo tempo que for definido em deliberação da Junta de Freguesia de São Sebastião, pelo período mínimo de um ano e o máximo de dois anos, em função da gravidade do incumprimento.
Artigo 19.º — Incumprimento
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021