As formas de apoio e respetivas regras de concessão constantes do presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todos os pedidos de apoio que tenham sido requeridos à Junta de Freguesia de São Sebastião e não tenham sido objeto de decisão, à data da entrada em vigor deste Regulamento.
Artigo 21.º — Regime Transitório
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021