- 1 -Este programa destina-se a apoiar a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.
- 2 -Cabem no âmbito deste programa, nomeadamente:
- a)O apoio na aquisição de equipamentos informático, audiovisual ou multimédia.
- b)O apoio na aquisição de equipamento para a prática desportiva.
Artigo 8.º — Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021