- 1 -Compete à Câmara Municipal de Avis a alienação de imóveis, propriedade do Município de Avis, sendo que carece de prévia autorização da Assembleia Municipal, se o respetivo valor ultrapassar o limite estabelecido no artigo 25.º, n.º 1 i) da Lei n.º 75/2013 de 12/09, ou seja, 1000x o RMMG.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal deverá conter a seguinte informação:
- a)Identificação do imóvel a transmitir;
- b)Natureza da transmissão;
- c)Procedimento de transmissão a adotar;
- d)Preço base;
- e)Composição da comissão que dirige a praça no procedimento da hasta pública.
- 3 -Nos casos em que a proposta de aquisição seja de relevante interesse municipal, poderá ser fixado outro preço, diferente do referido na alínea d) do n.º 2 mediante deliberação específica e fundamentada da Câmara Municipal;
Procedimentos
Artigo 2.º — Competência e decisão de alienação
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2022