- 1 -No prazo máximo de 1 ano, contado da data da celebração da escritura de compra e venda do prédio, o adquirente deve apresentar na Câmara Municipal de Avis o projeto de arquitetura/comunicação prévia relativa às respetivas obras de construção, caso sejam necessárias.
- 2 -O prazo para a conclusão da obra é estabelecido em conformidade com a programação proposta pelo requerente podendo ser fixado prazo diferente por motivo de interesse público devidamente fundamentado, nunca podendo exceder o prazo de três anos, após a data da celebração da escritura de compra e venda do prédio.
Artigo 22.º — Prazos para o Início e Conclusão da Construção
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022