Nos casos em que a Câmara Municipal tenha autorizado a alienação, os terceiros adquirentes ficam sujeitos ao cumprimento das disposições do presente regulamento e, de um modo particular, à obrigação de assegurarem a continuidade do uso administrativamente autorizado.
Artigo 24.º — Obrigações de Terceiros Adquirentes
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022