- 1 -Sempre que não sejam respeitados os prazos fixados no presente regulamento para a implementação das ações nele previstas, os bens imóveis poderão reverter para a propriedade do Município de Avis, sem direito a qualquer indemnização.
- 2 -É competência da Câmara Municipal a decisão dos casos de reversão.
Artigo 26.º — Direito de Reversão
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022