- 1 -O procedimento é dirigido por uma comissão nomeada pelo Presidente da Câmara, constituída por um número ímpar de pelo menos cinco elementos (3 efetivos e 2 suplentes), sendo presidente o de categoria superior.
- 2 -O despacho constitutivo da comissão deve designar o vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 4.º — Direção da Praça
Vigente desde: 31/05/2022
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