Artigo 5.º
Anúncio Público
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A hasta pública será precedida de editais publicados com pelo menos 20 dias uteis de antecedência em relação à data da sua realização, no edifício dos Paços do Concelho, Juntas de Freguesia e outros locais considerados convenientes e ainda no sitio da internet do Município (www.cm-avis.pt).
- 2 -O anúncio público deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da deliberação que determinou a abertura da hasta pública;
- b)A identificação e localização do imóvel;
- c)O valor base de licitação;
- d)Os impostos e outros encargos e despesas devidos;
- e)As modalidades de pagamento admitidas;
- f)O modo de apresentação das propostas;
- g)O local e a data limite para a apresentação de propostas;
- h)O local, a data e hora da realização da praça,
- i)Serviço habilitado a prestar esclarecimentos;
- j)Outros elementos considerados relevantes;