As obras apoiadas não podem ter estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, nem exibição pública sem prévia entrega e aprovação no ICA das cópias finais do filme.
Artigo 17.º — Exibição pública
Vigente desde: 16/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2020