A taxa a pagar pelas licenças diversas dos cemitérios e pelo averbamento de alvará da concessão de terreno a favor de familiar de 1.º grau e em linha reta, bem como a herdeiros testamentários ou legatários que constam do Anexo IV.
Artigo 20.º — Licenças diversas/Averbamentos
Vigente desde: 29/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2025