- 1 -Para a otimização da utilização das instalações, tendo em vista a satisfação do maior número de solicitações possível, consideram-se dois tipos de cedência:
- a)Cedência regular - que prevê a sua utilização pela comunidade em geral em dias e horas fixados de acordo com os espaços e horários disponíveis ao longo do ano.
- b)Cedência pontual - que implica a utilização esporádica das instalações.
- 2 -As instalações poderão ser cedidas a pessoas coletivas ou singulares que as pretendam utilizar em regime regular ou pontual para promoção do Ténis, mediante a celebração de protocolo a acordar com a Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra.
- 3 -A utilização das instalações com atividades das quais possa advir lucro financeiro para o utilizador deverá ser expressamente mencionada no requerimento referido no artigo anterior e será apreciada e caso concedida mediante a celebração de acordo/protocolo específico com a União Freguesia.
Artigo 25.º — Tipos de Cedência
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025