A Divisão de Planeamento e Oferta Formativa exerce as suas competências nos domínios da criação, alteração e extinção de cursos, do acesso e ingresso, do tratamento de dados estatísticos estabelecendo objetivos de atuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão Académica, cabendo-lhe designadamente:
- a)Assegurar a tramitação dos processos relativos à criação, alteração, extinção de cursos, avaliação e acreditação de ciclos de estudos, nos domínios da sua competência;
- b)Conferir e parametrizar a informação sobre os planos de estudo e as fichas das unidades curriculares de todos os ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau no sistema de informação, bem como acompanhar as suas alterações e os respetivos planos de transição, prestando o apoio técnico necessário às Unidades Orgânicas responsáveis pelos mesmos;
- c)Garantir a permanente atualização da informação divulgada na página institucional sobre a oferta formativa com edição em cada ano letivo;
- d)Colaborar nas atividades de divulgação da oferta formativa, bem como nas atividades de captação de novos estudantes;
- e)Assegurar a parametrização anual do sistema de informação e da página institucional no domínio da gestão do acesso e ingresso e de propinas e preços;
- f)Responder à solicitação de informação da Tutela no âmbito do acesso e ingresso e prémios escolares;
- g)Organizar e assegurar o processo de candidatura aos cursos e ciclos de estudo da UC, garantindo o apoio técnico especializado às unidades orgânicas, nos domínios da sua competência;
- h)Rececionar, validar e arquivar as listas de seriação dos candidatos aos diferentes cursos da UC;
- i)Assegurar a aplicação das normas internas que prevejam situações especiais de isenção ou redução de propina;
- j)Organizar todo o processo relativo à atribuição de bolsas e prémios atribuídos pela UC;
- k)Gerir o procedimento de recuperação de dívidas de estudantes e ex-estudantes, em articulação com demais serviços e órgãos da UC;
- l)Proceder à inserção das atividades extracurriculares realizadas pelo estudante no suplemento ao diploma, em articulação com as unidades orgânicas;
- m)Instruir os pedidos de estudantes, ex-estudantes e candidatos, no domínio da sua competência;
- n)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações, no domínio da sua competência;
- o)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.