A Divisão de Contabilidade Financeira exerce as suas competências nos domínios da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro no âmbito da gestão da receita, da despesa e dos assuntos fiscais, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão Financeira, cabendo-lhe designadamente:
- a)Criar e manter a estrutura do plano de contas;
- b)Assegurar o tratamento contabilístico da receita e da despesa através da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro;
- c)Proceder à liquidação dos processos de despesa, submetê-los a autorização de pagamento e controlar a situação contributiva e tributária dos fornecedores;
- d)Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e fundos fixos;
- e)Gerir a relação financeira entre a UC e os clientes;
- f)Garantir o planeamento da faturação e proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes;
- g)Controlar os créditos e gerir os processos de cobrança;
- h)Propor, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de gestão da receita e da despesa;
- i)Garantir o controlo dos movimentos realizados em contas bancárias;
- j)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
- k)Efetuar lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;
- l)Assegurar a inventariação dos bens móveis e imóveis, a manutenção e atualização do registo contabilístico;
- m)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.