- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Administrador:
- a)Assegurar o secretariado do Administrador;
- b)Assegurar a preparação, organização, encaminhamento e arquivo do expediente administrativo e da correspondência, associados à atividade da Reitoria e da Administração;
- c)Organizar e coordenar a agenda do Administrador;
- d)Assegurar a interface com entidades públicas e privadas que contactem a Administração;
- e)Prestar o apoio necessário ao Administrador em matéria de análise e elaboração de documentos, bem como à preparação de reuniões;
- f)Proceder à divulgação de informações e de documentos que lhe seja cometida pelo Administrador;
- g)Assegurar a gestão do transporte de pessoas e bens da Universidade;
- h)Apoiar a realização de eventos promovidos pela Administração;
- i)Gerir os espaços físicos de utilização comum da Administração;
- j)Promover a atualização da informação no sítio web institucional da Administração;
- k)Promover projetos de inovação e de modernização administrativa que contribuam para a melhoria dos serviços prestados pela Administração;
- l)Exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Administrador.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Administrador pode ser dirigido por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 6.º — Gabinete de Apoio ao Administrador
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020