- 1 -O Parque de Skate de Ponte de Lima pode encerrar a todo o tempo, por razões de força maior, nomeadamente para realização de obras de manutenção, reparações, limpeza e por razões de saúde pública, mediante aviso prévio aos utilizadores.
- 2 -Sempre que se justifique, particularmente para a realização de eventos de caráter excecional, poderá suspender-se a regular atividade desportiva do Parque de Skate, mediante aviso prévio aos utilizadores.
Artigo 6.º — Encerramento
Vigente desde: 18/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024