- 1 -Os valores das taxas e dos elementos constituintes das respetivas fórmulas previstos nas tabelas de taxas anexas ao presente Regulamento são atualizados, a partir do previsto no artigo 9.º do RGTAL:
- a)Anualmente, por previsão orçamental, de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor publicada pelo Instituto Nacional de Estatística;
- b)Automaticamente, com a entrada em vigor de disposição legal que determine ou altere o seu quantitativo, por exemplo, a Taxa N de referência para canídeos e gatídeos.
- 2 -Independentemente da atualização referida no ponto anterior, pode a Freguesia de Vila Nova de Milfontes, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária e/ou a alteração da tabela de taxas anexa ao presente Regulamento, mediante alteração ao regulamento respetivo, devendo conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao/s novo/s valor/es conforme nos indica o n.º 2 do artigo 19 do RGTAL.
Artigo 13.º — Atualização das taxas
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025