- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas e de outras receitas previstas no presente Regulamento é de 15 dias a contar da notificação para pagamento, salvo nos casos em que a lei ou regulamento fixe prazo específico.
- 2 -O prazo para pagamento conta-se de forma contínua, não se suspendendo aos sábados domingos e feriados.
- 3 -O prazo que termine em sábado, domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
- 4 -Nas situações de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 8 dias a contar da notificação para pagamento.
- 5 -Nas situações em que o ato ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou autorização municipal, nos casos de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 8 dias, a contar da notificação para pagamento.
- 6 -Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário é expressamente proibida a concessão de moratória.
Artigo 26.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025