- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação, na sua atual redação:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa - Decreto n.º 86/1976, de 10 de abril, alterada, pela última vez, na Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto - última (7.ª) Revisão Constitucional (CRP);
- b)Alíneas d) e f), do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h), do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RGAL);
- c)Artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que criou o Regime Financeiro das Autarquias Locais (RFAL);
- d)Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, instituído pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (adiante RGTAL);
- e)Artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo (adiante CPA);
- f)Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro (doravante LGT);
- g)Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que estabelece o Código do Procedimento e de Processo Tributário (doravante CPPT).
- 2 -Em tudo quanto for omisso neste Regulamento aplica-se o Regulamento e tabela de taxas e outras receitas do Município de Odemira e demais disposições legais em vigor.
Artigo 4.º — Legislação habilitante e subsidiária
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025