- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do Quadro II, do Anexo II e a sua fundamentação económico-financeira consta do Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -As contraordenações a aplicar no caso das infrações relativas às taxas dos mercados, são as constantes da legislação específica.
- 3 -As disposições referentes à ocupação de espaços em mercados e feiras, estão previstas no Regulamento do Mercado de Vila Nova de Milfontes.
Artigo 45.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 09/01/2025
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