O presente projeto de regulamento entra em vigor no décimo quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira das Taxas
As taxas a cobrar pelas autarquias devem, assim, obedecer ao princípio da equivalência jurídica, segundo o qual o seu valor não pode exceder o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Dando cumprimento ao novo regime jurídico, foi realizado um trabalho no sentido de determinar os custos envolvidos na prestação de serviços ao público pelos quais a Freguesia cobra taxas, tarifas ou preços. A metodologia utilizada para este trabalho consistiu em analisar todas as tarefas realizadas em cada uma das taxas, tarifas ou preços cobrados, estabelecendo o tempo despendido e os custos de mão-de-obra e de materiais associados ao desempenho da atividade.
Nos casos em que o custo de atividade assume relevância reduzida em relação ao benefício auferido pelo particular, e de modo a não prejudicar o princípio da equivalência jurídica, o valor foi estabelecido em função da aplicação de um fator de desincentivo que expressa a necessidade de reduzir ou moderar, consoante os casos, a prestação de serviços, o aproveitamento económico de um bem de natureza pública ou privada da autarquia ou a remoção de um obstáculo jurídico a uma atividade que permite a realização de acréscimos patrimoniais na esfera jurídica do beneficiário.
Em alguns casos o valor fixado para a taxa, tarifa ou preço é inferior ao custo da atividade, apurado de acordo com a metodologia adotada. Nesses casos, o coeficiente é negativo, ou seja, corresponde a um incentivo, assumindo a Freguesia o custo social correspondente à diferença.
1 Metodologia de determinação das Taxas
De acordo com a Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro e 117/2009 de 29 de dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais, concretamente no seu artigo 8.º estabelece que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo. Estabelece ainda que o referido regulamento deve conter obrigatoriamente fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar.
Partindo das disposições legais e do princípio da equivalência jurídica que estabelece que o valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular, podendo ter por base critérios de desincentivo à prática de determinados atos ou ações, encontrou-se uma fórmula base para a fixação geral do valor da taxa:
TAXA = CP + FCA, sendo que CP = CAA + CGA
em que:
CP corresponde aos custos de produção.
CAA corresponde aos custos administrativos da atividade inerentes a todo o procedimento administrativo necessário à emissão da respetiva taxa.
CGA corresponde aos custos gerais da atividade inerentes à respetiva taxa que são específicos e característicos da mesma.
FCA corresponde ao fator corretivo da atividade que pode ter duas formas distintas, o incentivo ou o desincentivo. O incentivo é aplicado sempre que se pretende incentivar uma prática potenciadora de benefício coletivo, já o desincentivo pressupõe a penalização de uma atividade que comporte benefício particular em contraposição com o prejuízo coletivo. Este fator é atribuído pelo órgão autárquicos e resulta da perspetiva política.
Todos os cálculos desta fundamentação económico-financeira das Taxas assentaram no pressuposto de utilização máxima da capacidade instalada de cada recurso inerente aos custos estimados, bem como na perspetiva de eficiência máxima dos serviços e equipamentos.
1.1 - CAA - Custos Administrativos da Atividade
Genericamente os custos administrativos da atividade são obtidos com base na seguinte fórmula de cálculo:
em que,
MIN corresponde ao n.º médio de minutos que determinada tarefa do procedimento administrativo demora a ser concluída.
CRH corresponde ao custo do recurso humano por minuto, do responsável por executar a respetiva função.
No âmbito do CRH podem ser compreendidas 4 funções distintas e custos associados também distintos:
FA - Função Administrativa
FO - Função Operacional
FT - Função Técnica
FE - Função Eleito
O CAA irá resultar do somatório de todos os custos inerentes à intervenção de cada função, na proporção do seu custo por minuto e do tempo médio despendido.
1.2 - CGA - Custos Gerais da Atividade
Genericamente os custos gerais da atividade são obtidos com base na seguinte fórmula de cálculo:
em que,
MIN corresponde ao n.º médio de minutos associados a cada unidade da respetiva taxa, de disponibilização do edifício e respetivo equipamento ou de utilização de máquinas e veículos.
CIE corresponde ao custo dos imóveis e equipamentos necessários à prestação do serviço da respetiva taxa, nomeadamente com amortizações, seguros, energia, comunicações, conservação e higiene e limpeza.
CVM corresponde ao custo com viaturas e máquinas necessárias à prestação do serviço, nomeadamente os resultantes da amortização, seguros, consumos de combustível e conservação.
CMA corresponde aos custos dos materiais da atividade imputáveis exclusiva e diretamente a uma taxa.
1.3 - FCA - Fator Corretivo da Atividade
O fator corretivo da atividade é obtido com base na perspetiva política.
Em que,
FD corresponde ao desincentivo à prática da atividade
FI corresponde ao incentivo à prática da atividade
2 - Cálculos de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira
2.1 - Custo de Recursos Humanos (CRH)
No sentido de efetuar o apuramento do custo médio de cada função de recursos humanos utilizados na prestação dos serviços inerentes a cada taxa, aferiu-se o custo médio anual de cada categoria profissional, tendo por base todos os encargos nomeadamente: a remuneração base média, as contribuições para a caixa geral de aposentações/segurança social, o subsídio de alimentação, o seguro de acidentes de trabalho.
No processo de prestação dos serviços inerentes às taxas foram identificadas como funções de possível necessidade a Função Técnica, a Função Administrativa e a Função Operacional. A função técnica resultou da média das categorias de Técnicos Superiores. A função administrativa resultou da média das categorias de Coordenador Técnico e Assistente Técnico. A função operacional resultou da média das categorias de Encarregado Operacional e Assistente Operacional.
O Custo de Recursos Humanos (CRH) foi calculado à unidade minuto no sentido de ser suscetível de utilização nos diversos cálculos de fundamentação económico-financeira das taxas.
2.2 - Custo de Imóveis e Equipamentos (CIE)
O custo com imóveis (edifícios e infraestruturas) e equipamentos (móveis, tecnologia e informática) associados a cada taxa foi calculado genericamente tendo por base o valor das respetivas amortizações, seguros, energia, comunicações, conservação e higiene e limpeza e outros.
A amortização anual foi calculada, tendo por base a vida útil de cada imóvel e equipamento de acordo com a sua natureza.
O custo dos imóveis e equipamentos (CIE) foi calculado à unidade minuto, tendo em consideração o tempo anual de funcionamento, no sentido de ser suscetível de utilização nos diversos cálculos de fundamentação económico-financeira das taxas.
2.3 - Custo com Viaturas e Máquinas (CVM)
Os meios de transporte necessários à prestação dos serviços inerentes a cada taxa foram tipificados em 2 categorias: Viaturas e Máquina.
Para o cálculo do custo de cada viatura e máquina foi considerado a amortização, seguros, consumos de combustível e conservação.
A amortização anual foi calculada, tendo por base a vida útil de cada veículo de acordo com a sua natureza.
O custo com viaturas e máquinas (CVM) foi calculado para as viaturas à unidade quilometro e para as máquinas à unidade minuto no sentido de ser suscetível de utilização nos diversos cálculos de fundamentação económico-financeira das taxas.
3 - Cálculos de Valores Subjacentes à Aplicação das Taxas
No cálculo dos valores subjacentes à aplicação de cada taxa, estas foram agrupadas em função da sua natureza.
3.1 - Taxas Administrativas, de Registo e Licenciamento de Canídeos e Outras
Os valores das taxas foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, procurando também a necessária uniformização dos valores cobrados, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
Não obstante, para além da satisfação das necessidades puramente financeiras, pretende-se a promoção de finalidades sociais, culturais, económicas e ambientais, razão pela qual foram criados mecanismos de incentivo a determinadas atividades, cujo resultado se traduz numa diminuição dos valores previstos relativamente aos custos associados.
Paralelamente, foram estabelecidos critérios de racionalidade sustentada à prática de certos atos ou benefícios auferidos pelos particulares, motivados pelo impacto negativo decorrente de determinadas atividades ou a estas associado ou resultante da utilização/afetação ou benefício exclusivo, cumprindo-se as competências em matéria de organização, regulação e fiscalização que às autarquias locais incumbem.
Quando não especialmente discriminados, os valores indicados nos diversos quadros, destinam-se a suportar os custos diretos e indiretos ou correspondem ao valor de mercado dos bens. Assim, as taxas apresentadas constituem a contraprestação devida à Freguesia, com base nos diversos critérios considerados.
Em seguida são listados os quadros e fundamentadas as opções para atribuição dos valores.
Quadro I - Prestação de Serviços Administrativos
Quadro II - Mercados e Feiras
Quadro III - Canídeos e Gatídeos
Quadro IV - Cemitérios
Quadro V - Outros Serviços
Quadro VI - Cedência de Instalações
Quadro VII - Licenciamento de Atividades Diversas
Q I - Prestação de Serviços Administrativos
Relativamente às taxas indicadas no Quadro I da Tabela em Anexo I, conforme se pode verificar, os valores propostos estão abaixo dos valores apurados em matéria de custos, sendo certo que, de outra forma, o custo real da prestação dos serviços associados às competências da Freguesia se traduziria num obstáculo à obtenção desse mesmo serviço, violando o princípio da prossecução do interesse público.
Q II - Mercados e Feiras
Fixação do valor das taxas com base no critério do benefício proporcionado ao particular.
Este critério está subjacente a situações em que a remoção de um obstáculo jurídico através da atribuição de uma licença se traduz num benefício proporcionado ao particular sujeito passivo da obrigação tributária, permitindo-lhe um acréscimo patrimonial. Nestes casos, os custos decorrentes para a Freguesia são superiores ao benefício que o particular obtém, não servindo como indicador seguro do valor do benefício, sob pena de o valor da taxa não representar fielmente a utilidade proporcionada pelo aproveitamento de bens públicos, o que originaria distorções de mercado.
Estão nesta situação os casos em que a autarquia atribui um direito de natureza económica ou patrimonial - taxas de atribuição de lugares de venda em mercados e feiras, concessão de terrenos para sepultura perpétua, jazigos e ossários no cemitério, apreciação do requerimento para revestimento de campa e atribuição de lugares de venda em mercados e feiras.
O valor das taxas é fixado através da introdução dos seguintes coeficientes de desincentivo à prática de determinados atos na fórmula de cálculo dos custos, tal como previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Além dos custos administrativos, as taxas apresentadas no Quadro II, fazem face às despesas suportadas com as infraestruturas e gestão corrente dos espaços dos mercados, nomeadamente recursos humanos, luz, limpeza, etc., decorrentes da utilização das infraestruturas.
O critério tem por base a despesa mensal (reportada ao ano 2009) e área média das tipologias dos espaços do mercado.
Q III - Canídeos e Gatídeos
As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do Quadro III, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal, conforme do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
As isenções relativas ao licenciamento dos canídeos são no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
Q IV - Cemitério
As taxas apresentadas no Quadro IV, são compostas por duas componentes. Em que uma constitui a contrapartida pelas despesas que a Freguesia suporta com a elaboração e tramitação do processo administrativo, nomeadamente, custos diretos, incluindo os custos estimados com o tempo despendido pelos funcionários afetos ao cemitério necessárias à execução de serviços, maquinaria e demais equipamentos e as despesas de funcionamento, manutenção e conservação correntes daquelas infraestruturas e custos indiretos, durante o período de tempo em que se verifica a utilização.
A outra componente diz respeito à concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, em que se parte do princípio de que o titular aufere um benefício económico próprio sobre um bem que é da freguesia, esse benefício reveste a forma de um desincentivo.
Assim, existindo apenas um cemitério foram estabelecidos mecanismos de desincentivo à concessão de sepulturas perpétuas e, mais ainda, de jazigos, mediante um valor por ano de desincentivo, privilegiando-se as sepulturas temporárias.
Importa, por outro lado, atender à vontade de desincentivar os negócios celebrados entre particulares, que não sejam considerados classes sucessíveis, nos termos do Código Civil, que poderiam originar especulações nas concessões, pelo que foi aplicado um desincentivo a estas transmissões, vertido no custo total.
Q V - Outros Serviços
Os valores indicados destinam-se a suportar os custos diretos e indiretos ou correspondem ao valor de mercado dos bens.
Assim, as taxas apresentadas neste quadro fazem face às despesas que a Freguesia suporta com a tramitação do processo administrativo, custos diretos e custos indiretos. Também foram consideradas as despesas suportadas com as infraestruturas e gestão corrente dos espaços, nomeadamente os custos com recursos humanos, despesas correntes, limpeza, despesas de conservação e renovação de equipamentos, motivados pela utilização. Parte das taxas previstas neste quadro são justificadas com base no benefício auferido pelo particular. Foram também consideradas as áreas dos espaços e as diferentes condições que os espaços oferecem.
A taxa prevista está de acordo com a seguinte fórmula:
TCI = ct × vmin + cma ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
vmin: valor minuto do funcionário, tendo em conta o índice da escala salarial;
cma: custo de materiais e outros consumíveis utilizados na atividade (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações, etc.).
As taxas ou preços previstos neste quadro, integram um grupo composto por taxas que são fixadas por diploma legal como é o caso das taxas fixadas para o transporte de doentes.
Q VI - Cedência de Instalações
Os valores indicados destinam-se a suportar os custos diretos e indiretos ou correspondem ao valor de mercado dos bens.
Assim, as taxas apresentadas neste quadro fazem face às despesas que a Freguesia suporta com a tramitação do processo administrativo, custos diretos e custos indiretos. Também foram consideradas as despesas suportadas com as infraestruturas e gestão corrente dos espaços, nomeadamente os custos com recursos humanos, despesas correntes, limpeza, despesas de conservação e renovação de equipamentos, motivados pela utilização. Parte das taxas previstas neste quadro são justificadas com base no benefício auferido pelo particular. Foram também consideradas as áreas dos espaços e as diferentes condições que os espaços oferecem.
A taxa prevista está de acordo com a seguinte fórmula:
TCI = ct × vmin + cma ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
vmin: valor minuto do funcionário, tendo em conta o índice da escala salarial;
cma: custo de materiais e outros consumíveis utilizados na atividade (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações, etc.).
Q VII - Licenciamento de Atividades Diversas
Os valores indicados destinam-se a suportar os custos diretos e indiretos ou correspondem ao valor de mercado dos bens.
Assim, as taxas apresentadas neste quadro fazem face às despesas que a Freguesia suporta com a tramitação do processo administrativo, custos diretos e custos indiretos. Também foram consideradas as despesas suportadas com as infraestruturas e gestão corrente dos espaços, nomeadamente os custos com recursos humanos, despesas correntes, limpeza, despesas de conservação e renovação de equipamentos, motivados pela utilização. Parte das taxas previstas neste quadro são justificadas com base no benefício auferido pelo particular.
A taxa prevista está de acordo com a seguinte fórmula:
TCI = ct x vmin + cma ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
vmin: valor minuto do funcionário, tendo em conta o índice da escala salarial;
cma: custo de materiais e outros consumíveis utilizados na atividade (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações, etc.).
Nos casos em que a fundamentação não seja indicada, deverão considerar-se preços.
ANEXO II
Tabela Geral de Taxas e Licenças
Quadro I
Prestação de Serviços Administrativos
1 - Atestados, declarações e certidões:
1.1 - Atestados
1.1.1 - Diversos
1.1.1.1 - Diversos (recenseado)
4,00 €
1.1.1.2 - Diversos (não recenseado)
8,00 €
1.1.2 - Residência ou agregado familiar (não recenseado)
8,00 €
1.1.3 - Residência ou agregado familiar (recenseado)
4,00 €
1.1.4 - Prova de vida com ou sem impresso próprio (recenseado)
1,00 €
1.1.5 - Prova de vida com ou sem impresso próprio (não recenseado)
2,00 €
1.1.6 - Certidões e declarações de Pobreza ou Indigência;
Isento
1.1.7 - Fundo de desemprego
Isento
1.1.8 - Abono de família
Isento
1.1.9 - Benefício telefónico
Isento
1.1.10 - Passe social
Isento
1.1.11 - Fins escolares
1,00 €
1.1.12 - Fins militares
Isento
1.1.13 - Pessoas singulares que se encontrem em situação de Insuficiência económica (Apoio judiciário e fins hospitalares)
Isento
1.1.14 - Cartão do idoso
Isento
1.1.15 - Cartão-jovem
Isento
1.1.16 - Certidões para fins eleitorais ou quaisquer outros que sejam beneficiados por lei
Isento
1.1.17 - Idoneidade
5,00 €
1.1.18 - Multiúsos
4,00 €
1.1.19 - Fins de reforma ou pensão social e RSI
Isento
1.1.20 - Instalação de equipamentos de diversão
10,00 €
1.1.21 - Composição do agregado familiar
4,00 €
1.2 - Certidões
1.2.1 - Diversas
5,00 €
1.2.2 - Comprovativa da não ocupação da via pública por motivo de obras
5,00 €
1.3- Declaração e atestados emitidos a crianças e jovens até 17 anos inclusive
Redução de 50 %
2 - Confirmações diversas
2.1 - Confirmações diversas (recenseados)
1,00 €
2.2 - Confirmações diversas (não recenseados)
2,00 €
3 - Brasão:
3.1 - Estampado
2,00 €
3.2 - Estampado (residentes na Freguesia)
1,00 €
3.3 - Bordado
5,00 €
3.4 - Bordado (residentes na Freguesia)
2,50 €
4 - Certidões ou fotocópias de documentos arquivados e de atas para fins particulares:
4.1 - 1.º lauda
10,00 €
4.2 - A partir da 2.º lauda
5,00 €
5 - Certificação de fotocópias:
5.1 - Até 4 páginas
20,00 €
5.2 - A 5.ª página e seguintes, por cada
1,00 €
6 - Certificação da conformidade de documentos eletrónicos com os documentos originais e respetiva digitalização
7,00 €
7 - Conferência de fotocópias ou fotocópia e respetiva conferência, por cada documento, independentemente do número de páginas
7,00 €
8 - Digitalização:
8.1 - Formato A4
1,00 €
9 - Outros documentos
9.1 - Busca de elementos constantes de arquivos - por ano a procurar
3,00 €
10 - Fotocópias:
10.1 - Formato A4
10.1.1 - Frente
0,25 €
10.1.2 - Frente e verso
0,40 €
10.2 - Formato A3
10.2.1 - Frente
0,30 €
10.2.2 - Frente e verso
0,40 €
10.3 - Formato A4 (cores)
10.3.1 - Frente
0,35 €
10.3.2 - Frente e verso
0,50 €
10.4 - Formato A3 (cores)
10.4.1 - Frente
0,50 €
10.4.2 - Frente e verso
0,60 €
11 - Fax e email:
11.1 - Envio nacional
11.1.1 - 1.º página
1,15 €
11.1.2 - Páginas seguintes
0,50 €
11.2 - Envio internacional
11.2.1 - 1.º página
1,75 €
11.2.2 - Páginas seguintes
1,15 €
11.3 - Recebimentos
11.3.1 - 1.º página
1,00 €
11.3.2 - Páginas seguintes
0,65 €
12 - Impressões de documentos em papel:
12.1 - Formato A4
12.1.1 - Frente
0,60 €
12.1.2 - Frente e Verso
0,90 €
12.2 - Formato A3
12.2.1 - Frente
0,70 €
12.2.2 - Frente e verso
1,00 €
13 - Fornecimento de dados em suporte digital:
13.1 - DVD
0,70 €
13.2 - CD Rom
0,70 €
13.3 - CD RW
1,00 €
Quadro II
Mercados e Feiras
Mercado:
1.1 - Postos de venda de pão:
1.1.1 - Base de licitação/taxa de renovação
200,00 €
1.1.2 - Taxa mensal
75,08 €
1.2 - Restantes espaços comerciais:
1.2.1 - Base de licitação/taxa de renovação
500,00 €
1.2.2 - Taxa mensal - Loja 3
150,02 €
1.2.3 - Taxa mensal - restantes espaços comerciais
225,23 €
1.3 - Bancas ou mesas para venda de peixe, hortaliças, frutas ou flores:
1.3.1 - Base de licitação/taxa de renovação
100,00 €
1.3.2 - Taxa mensal
37,54 €
1.4 - Bancas ou mesas concebidas mensal ou diariamente:
1.4.1 - Taxa mensal
100,00 €
1.4.2 - Taxa diária
5,00 €
1.5 - Utilização de outros equipamentos do Mercado:
1.5.1 - Câmaras frigoríficas - caixas tipo para peixe ou carne, por dia
0,50 €
1.5.2 - Câmaras frigoríficas - caixas tipo para outro género, por dia
0,50 €
2 - Feira:
2.1 - Espaços de terrado no Mercado das Brunheiras, por metro quadrado e por ano
2.2 - Espaço de terrado no Mercado das Brunheiras, por Mercado ou Feira (utilização pontual)
25,00 €
3 - Mercado das Brunheiras, Vila Nova de Milfontes
3.1 - Exposições, Automóveis
3.1.1 - Área 4 m L × 6 m F
25,00 €
3.1.2 - Área 8 m L × 6 m F
50,00 €
3.1.3 - Área 16 m L × 6 m F
100,00 €
3.2 - Restauração
3.2.1 - Área 4 m L × 6 m F
10,00 €
3.2.2 - Área 8 m L × 6 m F
20,00 €
3.2.3 - Área 16 m L × 6 m F
40,00 €
3.3 - Farturas, Bares, Pão, Bolos, Pastelaria, Chás
3.3.1 - Área 4 m L × 6 m F
7,50 €
3.3.2 - Área 8 m L × 6 m F
15,00 €
3.3.3 - Área 16 m L × 6 m F
30,00 €
3.4 - Móveis
3.4.1 - Área 4 m L × 6 m F
5,00 €
3.4.2 - Área 8 m L × 6 m F
10,00 €
3.4.3 - Área 16 m L × 6 m F
20,00 €
3.5 - Charcutaria, Queijos, Bacalhau
3.5.1 - Área 4 m L × 6 m F
10,00 €
3.5.2 - Área 8 m L × 6 m F
20,00 €
3.5.3 - Área 16 m L × 6 m F
40,00 €
3.6- Frutos, Hortícolas, Vinhos, Caracóis
3.6.1- Área 4 m L × 6 m F
10,00 €
3.6.2 - Área 8 m L × 6 m F
20,00 €
3.6.3 - Área 16 m L × 6 m F
40,00 €
3.7 - Plantas, Árvores, Raízes, Sementes
3.7.1- Área 4 m L × 6 m F
7,50 €
3.7.2 - Área 8 m L × 6 m F
15,00 €
3.7.3 - Área 16 m L × 6 m F
30,00 €
3.8 - Animais Vivos
3.8.1- Área 4 m L × 6 m F
7,50 €
3.8.2 - Área 8 m L × 6 m F
15,00 €
3.8.3 - Área 16 m L × 6 m F
30,00 €
3.9 - Têxteis Lar, Atoalhados, Tecidos a Metro, Tapeçaria
3.9.1- Área 4 m L × 6 m F
7,50 €
3.9.2 - Área 8 m L × 6 m F
15,00 €
3.9.3 - Área 16 m L × 6 m F
30,00 €
3.10 - Ferramentas, Loiças, Quinquilharias, Plásticos e afins
3.10.1- Área 4 m L × 6 m F
7,50 €
3.10.2 - Área 8 m L × 6 m F
15,00 €
3.10.3 - Área 16 m L × 6 m F
30,00 €
3.11 - Roupas Adulto, Homem, Senhora, Criança, Lingerie, Meias, Interiores
3.11.1- Área 4 m L × 6 m F
7,50 €
3.11.2 - Área 8 m L × 6 m F
15,00 €
3.11.3 - Área 16 m L × 6 m F
30,00 €
3.12 - Malas, Calçado, Bijutaria, Cintos
3.12.1- Área 4 m L × 6 m F
7,50 €
3.12.2 - Área 8 m L × 6 m F
15,00 €
3.12.3 - Área 16 m L × 6 m F
30,00 €
3.13 - Gelados, Castanhas, Pipocas, Algodão Doce
3.13.1- Área 4 m L × 6 m F
7,50 €
3.13.2 - Área 8 m L × 6 m F
15,00 €
3.13.3 - Área 16 m L × 6 m F
30,00 €
3.14 - Artesanato, Velharias
3.14.1- Área 4 m L × 6 m F
7,50 €
3.14.2 - Área 8 m L × 6 m F
15,00 €
3.14.3 - Área 16 m L × 6 m F
30,00 €
3.15 - Divulgação, Publicidade
3.15.1- Área 4 m L × 6 m F
7,50 €
3.15.2 - Área 8 m L × 6 m F
15,00 €
3.15.3 - Área 16 m L × 6 m F
30,00 €
3.16 - Taxa diária de utilização de eletricidade
10,00 €
4 - Ocupação do espaço e utilização de serviços:
4.1 - Cartão
7,50 €
4.1.1 - 2.º via do cartão
5,00 €
Quadro III
Canídeos e Gatídeos e Outros
Canídeos e Gatídeos e Outros
1 - Registo
2,50 €
2 - Licenças:
2.1 - A - Cão de companhia
7,50 €
2.2 - B - Cão com fins económicos
7,50 €
2.3 - C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
Isento
2.4 - D - Cão para investigação científica
Isento
2.5 - E - Cão de caça
10,00 €
2.6 - E - Cão-guia
Isento
2.7 - G - Cão potencialmente perigoso
15,00 €
2.8 - H - Cão perigoso
15,00 €
2.9 - I - Gato
5,00 €
2.10 - J - Outros animais potencialmente perigosos
15,00 €
3 - Declaração de guarda
3,00 €
Quadro IV
Cemitérios
1 - Inumações:
1.1 - Em sepultura temporária
50,00 €
1.2 - Em sepultura perpétua
1.2.1 - 1.º utilização
60,00 €
1.2.2 - A partir da 1.º utilização
120,00 €
1.3 - Em Jazigo
80,00 €
1.4 - De cinzas
40,00 €
1.5 - Fora do horário de funcionamento, acresce
30,00 €
1.6 - Fins de semana e feriados, acresce
60,00 €
2 - Transladações:
2.1 - No próprio cemitério
80,00 €
2.2 - Para outro cemitério
100,00 €
3 - Exumação dentro ou para fora do cemitério
3.1 - Por cada ossada dentro do cemitério
80,00 €
4 - Concessão de terrenos:
4.1 - Para sepultura perpétua (m2)
600,00 €
4.2 - Para Jazigo (m2)
600,00 €
5 - Concessão de gavetões e ossários:
5.1- Ossários:
5.1.1 - Ocupação por ano
5.1.1.1 - Cemitério de Vila Nova de Milfontes
30,00 €
5.1.1.2 - Cemitério do Galeado
50,00 €
5.1.2 - Concessão perpétua
5.1.2.1 - Cemitério de Vila Nova de Milfontes
200,00 €
5.1.2.2 - Cemitério do Galeado
500,00 €
5.2 - Gavetões
5.2.1- Concessão perpétua
1.200,00 €
6 - Utilização da capela do Cemitério do Galeado
75,00 €
7 - Remoção de pedras e outros
50,00 €
8 - Alvarás:
8.1 - Emissão de alvará
15,00 €
8.2 - Averbamentos aos alvarás de concessão, em nome de novo concessionário:
8.2.1 - Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2133.º do Código Civil Português - Para jazigos, ossários ou sepulturas perpétuas
30,00 €
8.2.2 - Para terceiras pessoas - Para jazigos, ossários ou sepulturas perpétuas
120,00 €
8.3 - Averbamentos diversos
15,00 €
8.4 - 2.ª Via de Alvará
15,00 €
Quadro V
Outros Serviços
1 - Balneários:
1.1 - Duche
1,00 €
2 - Serviços de máquinas e outros equipamentos:
2.1 - Trator, por hora ou fração
50,00 €
2.2 - Autocarro ou outro veículo de transporte de pessoas:
2.2.1 - Quilómetros efetuados
0,60 €
2.2.2 - Horas de serviço
20,00 €
2.3 - Máquina/homem por hora de serviço
25,00 €
3 - Espaço público de internet:
3.1 - Período mínimo de 15 minutos
0,50 €
3.2 - Período adicional de 15 minutos ou fração
0,50 €
Quadro VI
Cedência de Instalações
1 - Pavilhão Raúl Vicente
1.1 - Taxa de ocupação mensal, com uma utilização semanal de 1h
25,00 €
1.2 - Taxa de exploração mensal de máquina de vending automática
10,00 €
2 - Sala de Formação da Junta de Freguesia
2.1 - Por cada utilização
10,00 €
Quadro VII
Licenciamento de Atividades Diversas
1 - Licenças diversas:
1.1 - Vendedor ambulante de lotarias
1.1.1 - Apreciação do pedido
8,20 €
1.1.2 - Emissão da Licença de exercício da atividade
4,00 €
1.1.3 - Renovação anual da licença dentro do prazo de vigência da licença anterior
4,00 €
1.1.4 - Renovação anual da licença após o final do prazo de vigência da licença anterior
6,00 €
1.1.5 - Cartão de vendedor ambulante de lotarias - Emissão ou substituição
5,00 €
1.2 - Arrumador de automóveis
1.2.1 - Apreciação do pedido
40,00 €
1.2.2 - Emissão da Licença de exercício da atividade
20,00 €
1.2.3 - Renovação anual da licença dentro do prazo de vigência da licença anterior
20,00 €
1.2.4 - Renovação anual da licença após o final do prazo de vigência da licença anterior
35,00 €
1.2.5 - Cartão de Arrumador de Automóveis - Emissão ou substituição
5,00 €
1.3 - Licença para realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
1.3.1 - Apreciação do pedido, por cada
25,00 €
1.3.2 - Emissão da Licença, por cada
5,00 €
318518556