- 1 -A participação dos alunos nas aulas deve ser valorizada no processo de avaliação da UC.
- 2 -As horas de contacto teórico-práticas, práticas e laboratoriais e de seminário de cada UC são de frequência obrigatória, com um limite de faltas de 25 % do número de horas atribuídas no plano de estudos. Para efeito de marcação de falta considera-se como unidade padrão a sessão letiva prevista no horário.
- 3 -A avaliação da componente prática-laboratorial terá uma avaliação autónoma, a realizar em momento diferente da avaliação teórica, e com uma ponderação na avaliação final a definir pelo professor responsável, para cada UC, a constar no Guia de Funcionamento da UC (GFUC), nos termos do previsto no Regulamento Escolar do IPG.
- 4 -A classificação obtida na avaliação da componente prática laboratorial é válida durante os 3 anos letivos seguintes ao ano letivo em que é obtido o aproveitamento, desde que não ocorram mudanças significativas no respetivo programa, estando os estudantes nessas condições dispensados da sua frequência obrigatória nos anos seguintes.
Artigo 3.º — Avaliação e aproveitamento escolar
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017