- 1 -O Procurador-Geral da República preside à Procuradoria-Geral da República.
- 2 -O Procurador-Geral da República é coadjuvado e substituído pelo Vice-Procurador-Geral da República, podendo ocorrer, por despacho interno daquele, uma atribuição permanente de certas funções.
Artigo 1.º — Presidência e coadjuvação pelo Vice-Procurador-Geral da República
Vigente desde: 16/06/2020
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Em vigor desde 16/06/2020