- 1 -A entidade gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
Artigo 14.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017