- 1 -A recolha dos resíduos de construção e demolição previsto no artigo anterior processa-se por solicitação escrita, por telefone ou presencial.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município de Oleiros e o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis.
- 4 -Os resíduos de construção e demolição previstos no n.º 1 são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Oleiros no respetivo sítio da internet.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017