- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado pela Câmara Municipal até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários produzem efeitos relativamente às produções de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 4 -O tarifário é disponibilizado no sítio da Internet do Município de Oleiros e ainda nos locais de estilo.
Artigo 50.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 06/10/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/10/2017