O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a entidade gestora.
Artigo 63.º — Produto das coimas
Vigente desde: 06/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2017
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a entidade gestora.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2017