- 1 -O presente regulamento visa definir as regras para a avaliação funcional da deficiência para efeitos de candidatura às vagas destinadas a estudantes com deficiência, previstas no n.º 4 do artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, no âmbito dos concursos de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais (TESP) do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).
- 2 -As normas habilitantes são o n.º 6 do artigo 40.º-E e o n.º 4 do artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 3 -As regras para a avaliação funcional da deficiência para efeitos de candidatura ao CTESP do IPCA observam os princípios fixados para situações similares no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior.
Artigo 1.º — Objeto e norma habilitante
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019