- 1 -O pagamento das taxas é efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem da Freguesia de Oeiras, São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, vale postal, débito em conta, transferência bancária ou por qualquer outro meio previsto na lei e executável pelos serviços.
- 2 -As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, nos casos, circunstâncias e condições previstos na lei.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será sempre efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem, exceto a taxa de utilização de salas (taxa 4.1; 4.2; 4.3).
- 4 -O pagamento das taxas é feito contra a emissão do correspondente recibo pela Junta de Freguesia.
- 5 -A pedido do interessado pode a Junta de Freguesia enviar documentos mediante o pagamento dos portes da correspondência.
- 6 -Todas as normas, disposições e modo de pagamento, relativo à atividade de Vendedor ambulante de lotarias regem-se pelo Regulamento Municipal n.º 364/2012, referente a Disposições Gerais sobre permissões administrativas, taxas e outras receitas do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, n.º 157/2012, 2.ª série, em 14/08, e em conformidade com as Competências Materiais da Junta de Freguesia previstas na alínea a), do n.º 3, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 7 -Todas as normas, disposições e modo de pagamento relativo à atividade de Arrumador de automóveis regem-se pelo Regulamento Municipal n.º 364/2012, referente a Disposições Gerais sobre permissões administrativas, taxas e outras receitas do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, n.º 157/2012, 2.ª série, em 14/08, e em conformidade com as Competências Materiais da Junta de Freguesia previstas na alínea b), do ponto n.º 3, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 8 -Todas as normas, disposições e modo de pagamento relativo à emissão de licença especial de ruído para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes que tenham lugar nas vias, jardins e demais lugares públicos regem-se pelo Regulamento Municipal n.º 364/2012, referente a Disposições Gerais sobre permissões administrativas, taxas e outras receitas do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, n.º 157/2012, 2.ª série, em 14/08, e em conformidade com as Competências Materiais da Junta de Freguesia previstas na alínea c), do ponto n.º 3, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
- 9 -À renovação via online do licenciamento de canídeos e gatídeos acresce o valor de portes de envio via CTT, previsto na tabela de taxas.
- 10 -Quanto ao pagamento das taxas de feiras relativo ao ponto 9. da Tabela de Taxas deverá ser cumprido as seguintes disposições:
- a)Submeter requerimento e respetiva documentação obrigatória (Termo de responsabilidade de itinerantes, para os divertimentos; termos de responsabilidade de restauração; documento identificativo e número de contribuinte do responsável pelo equipamento; seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil do equipamento; certificado de inspeção do equipamento e memória descritiva do equipamento, ou outros que sejam exigidos por Lei), 15 dias antes do evento.
- b)Ser efetuado o pagamento da taxa respetiva na tesouraria da Junta de Freguesia, no prazo de cinco dias após a aprovação da inscrição e receção da comunicação escrita desta Autarquia a deferir o requerido, sem a qual não poderá ocupar o terrado nem ser alvo de licenciamento.
Artigo 14.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023