Os estudantes selecionados em cada ano ao abrigo de acordos específicos de dupla diplomação em vigor serão matriculados automaticamente como estudantes internacionais.
Artigo 15.º — Admissão de estudantes selecionados ao abrigo de acordos específicos de dupla diplomação
Vigente desde: 10/08/2018
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Em vigor desde 10/08/2018