- 1 -A candidatura consubstancia-se na entrega de um processo que contém:
- a)Uma listagem com a designação dos membros, efetivos e suplentes, a eleger para cada órgão, acompanhada dos termos individuais de aceitação das candidaturas, referidos no artigo seguinte;
- b)A indicação dos mandatários efetivo e suplente, e, querendo, dos representantes efetivos e suplentes na Comissão de Fiscalização e dos delegados que podem participar nas mesas de voto;
- c)Os formulários ou folhas de subscrição, em conformidade com os modelos constantes dos anexos II e III ao presente Regulamento.
- d)O programa de ação, no caso das candidaturas a Bastonário e Vice-Presidentes e aos Conselhos Diretivos Regionais.
- 2 -Os candidatos, os mandatários, os membros das Comissões de Fiscalização e os delegados de cada uma das listas são identificados pelo nome completo, número de cédula profissional, Especialidade, Região a que pertençam e assinatura, devendo ainda indicar um contacto telefónico e um endereço eletrónico, para efeitos de contactos e notificações relativos ao processo eleitoral.
- 3 -Os elementos constituintes do processo de candidatura devem ser entregues em suporte papel e em suporte eletrónico.
Artigo 21.º — Requisitos das candidaturas
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024