- 1 -A descarga dos votos, seja dos exercidos de forma remota, seja dos exercidos presencialmente, é feita automaticamente nos cadernos eleitorais eletrónicos respetivos das Regiões.
- 2 -Os registos das descargas nos cadernos eleitorais contêm a data, hora e identificação do votante.
Artigo 41.º — Descarga dos votos
Vigente desde: 15/05/2024
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