- 1 -O trabalho a que se refere a alínea b) do artigo 5.º está sujeito a depósito legal:
- a)De um exemplar em papel e em formato digital na Biblioteca Nacional;
- b)De um exemplar em formato digital no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- 2 -O depósito é da responsabilidade do ISLA-IPGT, quando entidade instrutora, ou do consórcio, se for esse o caso.
Artigo 20.º — Depósito legal
Vigente desde: 19/06/2020
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Em vigor desde 19/06/2020