Os prazos para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição serão fixados, em cada ano, pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador.
Artigo 5.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 03/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2022